quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SINDJORCE CONSTRÓI NOTÍCIA FICTÍCIA (a manchete poderia ser simplesmente: Sindjorce publica notícia mentirosa)

(...) se alguém duvidava Do que ele contava, Tornava prudente: "Meninos, eu vi!". [Juca Pirama, de Gonçalves Dias]

De novo, volto a escrever sobre o Sindjorce. Eu tenho convicção de minha participação no Eejac. Ora, recebi material do evento, certificado de participação nas oficinas, crachá com meu nome e como “delegado”, que dava o direito a votar e ser votado.

Participei, inclusive, da Plenária do dia 28 de agosto (domingo) no auditório do Centro Dragão do Mar. Sim, lá eu estava com a camisa do movimento “Melhora Sindjorce”, outros colegas também estavam lá, e, inclusive a diretoria do Sindicato.

Mas tem algo de podre na comunicação do Sindjorce. Explico: no site da entidade, que diz me representar, tem uma matéria: Seis delegados representarão jornalistas e estudantes de jornalismo do CE no XVIII ENJAC. É exatamente aí que a coisa pega. Eu não lembro nada, nada desta notícia tal qual ela está aí.

Atentem para a construção fictícia do segundo parágrafo da notícia (grifos meus):

“A assessora de imprensa da Petrobras, Ana Alice Nogueira, empatou em número de votos com a colega Wanessa Canuto. Diante do impasse, a plenária decidiu, conforme o artigo 7º do Regimento Interno do II EEJAC, que o presidente da Mesa Diretora dos trabalhos, Salomão de Castro, teria voto de minerva. Em virtude de o jornalista sentir-se impedido de votar pelo fato de também ser candidato, a decisão ficou sob a responsabilidade da secretária-geral da Mesa, Marilena Lima, que usou como critério de desempate a presença das jornalistas nos cinco encontros preparatórios para o XVIII ENJAC”.

1. “Ana Alice Nogueira, empatou em número de votos com a colega Wanessa Canuto”.

Minha análise: olha só a falta notória de isenção por parte do redator do Sindjorce: Se Ana Alice empatou em número de votos com Wanessa é porque com muito esforço conseguiu chegar lá, ou seja, alcançou a “colega”. O redator isento deveria escrever mais ou menos assim: “Ana Alice Nogueira e Wanessa Canuto empataram em número de votos”. (Sim, eu odeio isenção. Mas o Sindjorce deveria defender, neste caso, pelo menos, esta moeda tão-tão cara, não é verdade?).

2. “Diante do impasse, a plenária decidiu, conforme o artigo 7º do Regimento Interno do II EEJAC, que o presidente da Mesa Diretora dos trabalhos, Salomão de Castro, teria voto de minerva”.

Minha análise: Antes de tudo: a plenária não decidia nada. Absolutamente nada. Nunca vi uma plenária ser tão subserviente aos mandos e desmandos de uma stalinista (sim, falo da Déborah Lima), pois uma pequena, porém garrida oposição estava ali presente, e não era sócia desta subserviência.

Por qual motivo o repórter que escreveu esta matéria não relatou o fato conforme aconteceu?

Primeiro: a questão do voto de minerva foi sugestão da delegada Fátima Medina, após enorme celeuma de dois empates entre Ana Alice e Wanessa, e nunca o artigo 7º do Regimento Interno do II Eejac foi mencionado.

Segundo: A Mesa Diretora ANUNCIOU que a delegada ANA ALICE NOGUEIRA teria sido eleita como delegada no Enjac, com 19 votos.

Terceiro: Esta mesma Mesa Diretora aguardou o esvaziamento da plenária para anunciar que havia um engano, e que exisitia um empate entre Ana Alice e Wanessa. Tanto a Mesa Diretora quanto a Diretoria do Sindjorce sabiam que qualquer voto perdido para a delegada Ana Alice seria imprescindível, e exigiram uma nova votação, o que foi feito, mas quebraram a cara, e houve um SEGUNDO EMPATE entre Ana Alice e Wanessa.

Continuando com a transcrição do segundo parágrado fictício construído pelo Sindjorce:

3. “Em virtude de o jornalista sentir-se impedido de votar pelo fato de também ser candidato, a decisão ficou sob a responsabilidade da secretária-geral da Mesa, Marilena Lima”.

Minha análise: Com todo o devido respeito ao presidente da Mesa Diretora, jornalista Salomão de Castro, que precisou ser abordado diversas vezes pela stalinista Déborah Lima, a presidente de fato do Sindjorce, para receber ordens durante a plenária, tenho convicção que passou a Presidência da Mesa para a jornalista Janayde, que era relatora na ocasião. Ora, se o presidente passa o cargo para a relatora, quem assume a Presidência? É simples averiguar este caso: a plenária foi devidamente gravada em áudio e vídeo, pela empresa M2A. Neste caso, Janayde, na função de presidente deu seu voto de minerva para Ana Alice Nogueira, mas tanto Déborah, a mandante, e Marilena Lima manobraram e desfizeram a DECISÃO do presidente Salomão de Castro.

OUTRO PONTO: Marilena Lima, no uso de seu direito de votar, e fazendo o jogo da pseudo-diplomacia, ao declarar seus votos, deu o infeliz comentário: “que pena que só posso votar em cinco pessoas”, como se pudesse votar em outros delegados que não os da Diretoria do Sindjorce.

É ou não é um absurdo?

Nenhum comentário:

Postar um comentário