quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SINDJORCE CONSTRÓI NOTÍCIA FICTÍCIA (a manchete poderia ser simplesmente: Sindjorce publica notícia mentirosa)

(...) se alguém duvidava Do que ele contava, Tornava prudente: "Meninos, eu vi!". [Juca Pirama, de Gonçalves Dias]

De novo, volto a escrever sobre o Sindjorce. Eu tenho convicção de minha participação no Eejac. Ora, recebi material do evento, certificado de participação nas oficinas, crachá com meu nome e como “delegado”, que dava o direito a votar e ser votado.

Participei, inclusive, da Plenária do dia 28 de agosto (domingo) no auditório do Centro Dragão do Mar. Sim, lá eu estava com a camisa do movimento “Melhora Sindjorce”, outros colegas também estavam lá, e, inclusive a diretoria do Sindicato.

Mas tem algo de podre na comunicação do Sindjorce. Explico: no site da entidade, que diz me representar, tem uma matéria: Seis delegados representarão jornalistas e estudantes de jornalismo do CE no XVIII ENJAC. É exatamente aí que a coisa pega. Eu não lembro nada, nada desta notícia tal qual ela está aí.

Atentem para a construção fictícia do segundo parágrafo da notícia (grifos meus):

“A assessora de imprensa da Petrobras, Ana Alice Nogueira, empatou em número de votos com a colega Wanessa Canuto. Diante do impasse, a plenária decidiu, conforme o artigo 7º do Regimento Interno do II EEJAC, que o presidente da Mesa Diretora dos trabalhos, Salomão de Castro, teria voto de minerva. Em virtude de o jornalista sentir-se impedido de votar pelo fato de também ser candidato, a decisão ficou sob a responsabilidade da secretária-geral da Mesa, Marilena Lima, que usou como critério de desempate a presença das jornalistas nos cinco encontros preparatórios para o XVIII ENJAC”.

1. “Ana Alice Nogueira, empatou em número de votos com a colega Wanessa Canuto”.

Minha análise: olha só a falta notória de isenção por parte do redator do Sindjorce: Se Ana Alice empatou em número de votos com Wanessa é porque com muito esforço conseguiu chegar lá, ou seja, alcançou a “colega”. O redator isento deveria escrever mais ou menos assim: “Ana Alice Nogueira e Wanessa Canuto empataram em número de votos”. (Sim, eu odeio isenção. Mas o Sindjorce deveria defender, neste caso, pelo menos, esta moeda tão-tão cara, não é verdade?).

2. “Diante do impasse, a plenária decidiu, conforme o artigo 7º do Regimento Interno do II EEJAC, que o presidente da Mesa Diretora dos trabalhos, Salomão de Castro, teria voto de minerva”.

Minha análise: Antes de tudo: a plenária não decidia nada. Absolutamente nada. Nunca vi uma plenária ser tão subserviente aos mandos e desmandos de uma stalinista (sim, falo da Déborah Lima), pois uma pequena, porém garrida oposição estava ali presente, e não era sócia desta subserviência.

Por qual motivo o repórter que escreveu esta matéria não relatou o fato conforme aconteceu?

Primeiro: a questão do voto de minerva foi sugestão da delegada Fátima Medina, após enorme celeuma de dois empates entre Ana Alice e Wanessa, e nunca o artigo 7º do Regimento Interno do II Eejac foi mencionado.

Segundo: A Mesa Diretora ANUNCIOU que a delegada ANA ALICE NOGUEIRA teria sido eleita como delegada no Enjac, com 19 votos.

Terceiro: Esta mesma Mesa Diretora aguardou o esvaziamento da plenária para anunciar que havia um engano, e que exisitia um empate entre Ana Alice e Wanessa. Tanto a Mesa Diretora quanto a Diretoria do Sindjorce sabiam que qualquer voto perdido para a delegada Ana Alice seria imprescindível, e exigiram uma nova votação, o que foi feito, mas quebraram a cara, e houve um SEGUNDO EMPATE entre Ana Alice e Wanessa.

Continuando com a transcrição do segundo parágrado fictício construído pelo Sindjorce:

3. “Em virtude de o jornalista sentir-se impedido de votar pelo fato de também ser candidato, a decisão ficou sob a responsabilidade da secretária-geral da Mesa, Marilena Lima”.

Minha análise: Com todo o devido respeito ao presidente da Mesa Diretora, jornalista Salomão de Castro, que precisou ser abordado diversas vezes pela stalinista Déborah Lima, a presidente de fato do Sindjorce, para receber ordens durante a plenária, tenho convicção que passou a Presidência da Mesa para a jornalista Janayde, que era relatora na ocasião. Ora, se o presidente passa o cargo para a relatora, quem assume a Presidência? É simples averiguar este caso: a plenária foi devidamente gravada em áudio e vídeo, pela empresa M2A. Neste caso, Janayde, na função de presidente deu seu voto de minerva para Ana Alice Nogueira, mas tanto Déborah, a mandante, e Marilena Lima manobraram e desfizeram a DECISÃO do presidente Salomão de Castro.

OUTRO PONTO: Marilena Lima, no uso de seu direito de votar, e fazendo o jogo da pseudo-diplomacia, ao declarar seus votos, deu o infeliz comentário: “que pena que só posso votar em cinco pessoas”, como se pudesse votar em outros delegados que não os da Diretoria do Sindjorce.

É ou não é um absurdo?

RESPONSABILIDADE JURÍDICA DE QUEM ESCREVE EM SITES E BLOGS

Recebi esse texto, por emeio, da jornalista Bianca Felippsen.

Ou seja, se aplica muito bem em blogueiros anônimos que adentram no mundo do crime.

Ricardo Noblat (no twitter, @BlogdoNoblat)

É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem necessidade.

Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode processar o autor. As consequências podem ser mais sérias, com pagamento de multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do ar.

Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites.

Ele é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a entrevista:

Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor não se identificar e escrever de forma anônima?

Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal.

Por outro lado, um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado.

Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo de represálias? Um pseudônimo, talvez?

Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil).

Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda. Se alguém escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário?

TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário.

Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode ir preso?

CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos.”

Calúnia

A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como “ladrão”, “bandido”, “corrupto” etc. caracteriza a injúria, não a calúnia.

Injúria

A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como “ladrão”, “idiota”, “corrupto” e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

Difamação

A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação.

Entenda a diferença: um comentário dizendo que “Sicrana é uma prostituta” pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que “há um colega na minha sala que é ladrão”, sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime.”

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O PIOR TIPO DE CENSURA ESTÁ AQUI

Leia isso:

"Dizem que ofendo as pessoas. É um erro. Trato as pessoas como adultas. Critico-as. É tão incomum isso na nossa imprensa que as pessoas acham que é ofensa. Crítica não é raiva. É crítica. Às vezes é estúpida. O leitor que julgue. Acho que quem ofende os outros é o jornalismo em cima do muro, que não quer contestar coisa alguma. Meu tom às vezes é sarcástico. Pode ser desagradável. Mas é, insisto, uma forma de respeito, ou, até, se quiserem, a irritação do amante rejeitado". [Paulo Francis]

Agora meu texto:

Lamentavelmente os jornalista vivemos, todos os dias, como quem pisamos em ovos: uns com os outros, com os veículos, com a audiência/leitores/ouvintes. Ou com os clientes/assessorados.

Vejo isso como um perigo. Jornalista tem o dever de informar, com senso, claro, mas informar com exatidão. A regrinha básica do feijão com arroz da reportagem é apurar e checar.
Quando esta regrinha passa a ser cheia de melindres, ou seja, será que isso vai incomodar fulano ou beltrano, é perigoso, pois as investigações passam a não acontecer, e o produto jornalístico fica comprometido. Não que isso aconteça com os veículos daqui do Brasil. Não é este o caso, pois casa veículo possui sua linha editorial,e ela precisa ser seguida. É um fato, eu concordo e defendo. Não há hipocrisia.

O alerta crítico que faço é em nível pessoal mesmo, e deve ser intransferível. É para cada um de nós, e o primeiro olho a ler cada mal traçada linha desta é o meu. O alerta também serve para mim (e como serve!).

Quando não somos capazes de nadar contra a corrente, ou questionar alguma coisa diferente em uma mesa de bar, onde, tecnicamente, estão os amigos os aqueles colegas mais próximos, alguma coisa vai errada.

Não dá para lutar contra a censura do governo, do veículo, do patrão, dos colegas, se, antes, não conseguimos combater a auto-censura.

Entendo a auto-censura como um câncer pernicioso e altamente devasso que é capaz de infectar cada centímetro quadrado do cérebro do jornalista, e mais, seu poder é devastador, pois é um tipo de câncer contagioso.

Ora, o jornalista que sofre deste mal, mesmo sem saber, acaba contaminando seus pares, não por maldade, mas muitas vezes por acreditar piamente estar fazendo o sumo bem. Mas não está.
Será que precisamos de tanta diplomacia assim?

Sempre que vejo alguém levantar algum tópico dito “polêmico” entre os colegas, não falta quem o alerte sobre os perigos de abordar certos assuntos. Percebo que algumas searas são sumariamente censuradas pelos olhares, pelas curvaturas das sobrancelhas, pelo antigo hábito de mudar de assunto.

E assim, quem insiste em continuar levantando certos temas que estão no Index do Jornalismo corre o risco de parar numa fogueira virtual. Digo virtual porque o condenado ganha rótulos ou conceitos que não consegue livrar-se, ou se consegue, só com muita dificuldade, e com muito, muito tempo.

Exemplo simples: fiz e faço minhas críticas ao petê. Ao levantar meus questionamentos sobre o Partido dos Trabalhadores, levo o rótulo de “filiado ao PSDB”, fato que nunca fui nem quis.

E quando construí minhas críticas contra o PSDB, por outro lado sou chamado de jornalista petista.

Eu não posso simplesmente exercer meu papel de cidadão e criticar um ou outro, ou os dois, ou elogiar os dois, como já fiz diversas vezes?

E por falar em “crítica”, sinto falta do jornalismo crítico. Confundem criticar com falar mal. Não tem nada a ver uma coisa com outra. E passam aqui de um extremo ao outro, tanto que fizeram (sujeito oculto mesmo) um blog (emonce), que tem o papel principal de falar mal dos jornalistas.

Eu não falo mal de ninguém. Ao contrário, acredito que aqui no Ceará tem muitos bons profissionais, que cortam na carne todo dia para dar o melhor de si dentro de tantas limitações. Em todos os veículos.

Precisamos sim de críticas, de sinais de alertas, pois nem um Sindicato que defenda e una a categoria nós temos (pelo menos por enquanto).

Leia de novo. Faço minhas as palavras de Paulo Francis:

"Dizem que ofendo as pessoas. É um erro. Trato as pessoas como adultas. Critico-as. É tão incomum isso na nossa imprensa que as pessoas acham que é ofensa. Crítica não é raiva. É crítica. Às vezes é estúpida. O leitor que julgue. Acho que quem ofende os outros é o jornalismo em cima do muro, que não quer contestar coisa alguma. Meu tom às vezes é sarcástico. Pode ser desagradável. Mas é, insisto, uma forma de respeito, ou, até, se quiserem, a irritação do amante rejeitado".

terça-feira, 23 de agosto de 2011

SERÁ QUE DANILO FORTE É UM NOME PARA CIDADES DE DILMA ROUSSEFF?

Aqui em Fortaleza existem uns outdoors com propaganda do deputado federal Danilo Forte (PMDB-CE), que mostra um projeto de lei tão importante, que ainda não entendi como o povo de Fortaleza consegue sobreviver até hoje sem a aprovação desta lei.

O PL 1794/2011 prevê a inclusão no “Calendário Turístico Nacional a “Caminhada com Maria”, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza”.

Antes que mais pedras me sejam lançadas, deixo claro que não tenho nada contra a data nem muito menos nada contra a Igreja Católica, da qual faço parte. Apenas, sinto-me no dever pessoal de questionar a real importância de um trabalho “de tamanha envergadura” para um parlamentar que foi eleito com 95.397 votos no dia 4 de outubro de 2010.

Na atual circunstância política pela qual passa o Brasil, e os brasileiros, onde a cada dia uma crise aparece para ofuscar a crise do dia anterior, penso e ao mesmo tempo sugiro que os parlamentares poderiam dedicar seus esforços em fiscalizar mais e melhor, ou ainda elaborar leis que efetivamente tragam benefícios diretos para o bem-estar social dos contribuintes, que pagam impostos caríssimos todos os dias ao fazer todo tipo de compra, seja um copo de água mineral, seja o apartamento da família.

Pra não dizer que não falei das flores, vi que o deputado Danilo Forte possui outros projetos de lei, como a informação sobre a participação dos custos tributários na composição do preço final do produto ou serviço (PL 1795/2011), ou o que estabelece a obrigatoriedade de disciplina específica sobre educação ambiental, no ensino básico (PL 1613/2011).

Nada que reflita no dia a dia das pessoas, porém.
Nestes dois projetos de lei que citei por último, darei a ele o beneplácito da dúvida.

Vejamos: nunca precisei de nenhum serviço do advogado Danilo Forte, nem sei se ele ainda exerce a profissão, mas caso o faça, espero que informe aos seus clientes os custos tributários na composição de seus honorários.

Já em relação a sua preocupação com o meio ambiente também espero o mesmo. Penso que em seu gabinete, o nobre deputado utilize os dois lados do papel, procure diminuir o uso de energia elétrica, faça uso de bicicleta para ir ao trabalho ou utilize o transporte público, faça reciclagem de resíduos sólidos no trabalho e em casa, enfim, que seja fiel testemunha da sustentabilidade ecológica, ou seja, que já realize aquilo que deseja que os alunos da educação básica aprendam e executem.

Pois não creio mesmo que um deputado eleito pelo povo, através do voto direto, de forma legítima, com quase 100 mil votos, seja hipócrita o suficiente para querer que o cuidado com o meio ambiente seja feito apenas nas casas “dos vizinhos”, ou que o preço devidamente informado não aconteça em seus serviços cobrados.

Não é verdade?

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

EXTRA! SINDJORCE MANTÉM DITADURA E NEM SABE DIZER POR QUÊ

Inacreditável, mas o peleguismo instalado no feudo do Sindicato dos Jornalistas do Estado do Ceará, vulgo Sindjorce, consegue se superar a cada dia no (mau) trato que dá aos associados.

[Aqui vale a explicação para “associados”, que é, segundo o próprio Estatuto da entidade, lá no Art. 5º: A todo jornalista que exerça efetivamente a profissão e desde que satisfaça as exigências deste Estatuto e da Legislação vigente assiste o direito de ser admitido no Sindicato.]

Voltando ao (mau) trato. Duvidei 11 das 10 vezes que os colegas do #melhorasindjorce me contaram que o jornalista Marco da Escóssia não teve o direito de uma cópia da Ata de Assembleia Extraordinária realizada no dia 17 de junho.

Foi-lhe dado - gentilmente - o direito de ler em pé, na sede do sindicato. “Então vai lá, e tenta conseguir uma cópia!”, desafiou-me Joana Dutra. “Vou sim. Ora, participei da AGE, assinei a ata, sou adimplente, é o óbvio conseguir”, respondi.

Por volta das 16 horas do dia 29 de junho, estacionei meu carro em frente ao amado Sindjorce (sim, aquele mesmo que fica na rua Joaquim Sá, eu não me enganei de lugar), que, lamentavelmente, tomou forma de kremlin.

O pesado portão da entrada compete em horror com a campainha. Do lado de dentro, os passos carregados de quem mais parecia ser um mordomo de filme de vampiros abria a porta para mim, com um sorriso forçoso, atendia pelo nome Felipe Cavalcante. Mesmo sem ser convidado, entrei. Percebi o constrangimento, e fui direto ao assunto. Pedi a cópia da ata da AGE do dia 17 de junho. Felipe, que afirmou ser secretário do Sindjorce, tomando ainda mais forma de mordomo, falou de pronto:

- “A ata não pode ser dada, mas só pode ser lida aqui mesmo”.

- “Mas nem uma cópia? Eu sou jornalista associado, participei da Assembleia, do início ao fim”, insisti.

- “Nenhum documento de reunião interna pode sair daqui”, disse Felipe.

- “Inclusive a ata da Assembleia que eu participei? Isso é ordem de quem?”, questionei, ainda sem acreditar.

- “São normas...”, respondeu baixando os olhos e a voz, Felipe, o secretário com moldura de mordomo hollywoodyano.

- “Normas de quem?”, insisti na insistência.

-“É...”, e apontou para a direção das salas dos sovietes do Sindjorce.

Lamentável o ocorrido. Não tenho o direito de ter uma cópia da ata da Assembleia que eu presenciei. Esquece-se, entretanto, a atual gestão que toda diretoria é um mero plantão, que começa com data de vencimento definida.

Aos adeptos da ditadura, e aos colegas jornalistas esperançosos por verem um Sindjorce melhor, e ainda aos descrentes, reproduzo o Art. 3º do nosso Estatuto: São condições para o funcionamento do Sindicato a observância da Constituição Federal e da legislação vigente e a abstenção de qualquer propaganda de natureza político-partidária e religiosa.

domingo, 21 de agosto de 2011

1.644 convênios irregulares no Turismo

A Controladoria Geral da União analisou 1.644 convênios do Ministério do Turismo, e chegou à lamentável conclusão que destes, exatos 1.644 convênios estavam irregulares. É isso mesmo: 100% dos convênios estavam sob uma gestão tão promíscua quanto o chefe da pasta, o octogenário Pedro Novais, que gastou dinheiro do público para fazer (ou tentar fazer) surubas em motel.

Para citar um dos muitos atos irregulares, que permitem saques de dinheiro público para bolso privado, o Ministério do Turismo realizou convênio com a Fundação Universa, que recebeu R$ 3,75 milhões para elaborar estudos e atrair investidores estrangeiros para o país.

Acontece que o tal estudo elaborado foi muito parecido com os trabalhos realizados por alunos do ensino fundamental e médio ou de faculdades, ao estilo “control C + control V”. Você entendeu bem: a Fundação Universa copiou trechos da internet de sites da Fecomércio de São Paulo, do Atlas Sócio-Econômico do Rio Grande do Sul e do próprio Turismo.

A CGU questionou, mas a Universa continuou no Turismo. Além do contrato para copiar trechos da internet, a Fundação recebeu por mais quatro contratos quantia superior a R$ 26 milhões.

Quando a CGU perguntou a real serventia dos serviços contratados, a pasta do Turismo calou-se. Ficou caladinha-da-silva, nem disse que foi essencial nem disse que de nada serviu.

É ou não é um absurdo?

Este governo do petê gosta mesmo de tratar o dinheiro do público da seguinte forma: enviando para bolsos particulares.

QUEIXA-CRIME?

Como disse Charles de Gaulle, em 1963, “O Brasil não é um país sério”.

Vejamos:
No próximo dia 27 (sábado), prescreverá, no STF, o crime de formação de quadrilha para os envolvidos no caso do Mensalão, que possui 38 integrantes, inclusive do líder dos escroquicistas, o ditador (e consultor) José Dirceu, do petê.

Vale lembrar que o ministro Joaquim Barbosa é o responsável pelo processo, e faz questão de manter tudo parado (pré-arquivado), para beneficiar 38 pessoas que nada fazem de bom para o Brasil.Para quem não sabe, Joaquim Barbosa foi nomeado pelo Lula, chefe e amigo de José Dirceu, que à época do maior escândalo deste país era o chefe da Casa Civil.

O mesmo Joaquim Barbosa alega ter problemas na coluna, e tem estado de licença médica ou falta mesmo ao trabalho, o que o impede, segundo ele próprio, de concluir o relatório. No entanto os problemas na coluna não o impede de ser visto por jornalistas bebendo e comendo com os amigos em bares de São Paulo.

É ou não é um absurdo?

Se de fato o crime prescrever, o país e seus cidadãos de bem poderão entrar com queixa-crime de lesa-pátria contra o ministro Joaquim Barbosa?